Atualmente, é comum que muitas pessoas se confundam com relação às diferenças entre IPTU e ITBI. Ambos são impostos cobrados pelo governo e estão relacionados ao imobiliário. No entanto, é importante compreender suas finalidades para evitar problemas e sanções.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é um imposto municipal cobrado anualmente sobre a propriedade urbana. Sendo assim, é pago por qualquer pessoa que possua um imóvel seja ele uma casa, apartamento, sala comercial ou outro bem imóvel. É utilizado para financiar serviços públicos municipais, como manutenção de ruas, saneamento básico, saúde, educação, entre outros.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado na transmissão de propriedade imóvel, seja ela venda, doação, permuta, arrematação, enfim, em qualquer forma que ocorra a transferência de titularidade. É devida a cada transação imobiliária, seja ela de pessoa física ou jurídica, e tem como objetivo arrecadar recursos para o município, objetivando serviços públicos e investimentos em melhorias urbanas.
Outro ponto importante é que o valor do ITBI é definido de acordo com o valor do imóvel transferido. Já o IPTU, seu valor é calculado pela prefeitura, levando em consideração a área total do imóvel, sua localização, uso, construções realizadas e outras particularidades.
Vale lembrar que, a falta de pagamento do IPTU e ITBI pode acarretar em multas, juros e até mesmo a perda do imóvel. Sendo assim, é importante estar atento às datas de vencimento e às formas de pagamento.
Concluindo, ao entender as diferenças entre IPTU e ITBI e suas finalidades, é possível evitar situações desagradáveis com a prefeitura e manter a regularidade fiscal do seu imóvel. Por isso, é fundamental estar sempre atualizado com as informações e orientações do poder público municipal.